Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.041 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr $408.490,00 (quatrocentos e oito mil quatrocentos e noventa cruzeiros), à dotação 18-09 (210), do orçamento vigente.