Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.040 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.491,60 (seis mil quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10 %, aos seguintes funcionários: Cr$ Teodoro Alves de Oliveira, investigador de 1.ª classe, no período de 1.º de abril de 1938 a 31 de dezembro de 1942 2.848,30 Sebastião Elias Alves, Capitão da Fôrça Policial do Estado, no período de 3 de dezembro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 1.167,70 José Monteiro Caldas, carcereiro de cadeia do Estado, no período de 1.º de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 2.476,30 TOTAL 6.491,60