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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.040 de 30 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.491,60 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.491,60 (seis mil quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10 %, aos seguintes funcionários: Cr$ Teodoro Alves de Oliveira, investigador de 1.ª classe, no período de 1.º de abril de 1938 a 31 de dezembro de 1942 2.848,30 Sebastião Elias Alves, Capitão da Fôrça Policial do Estado, no período de 3 de dezembro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 1.167,70 José Monteiro Caldas, carcereiro de cadeia do Estado, no período de 1.º de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942 2.476,30 TOTAL 6.491,60

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Êdison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.040 de 30 de dezembro de 1943