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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.029 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $1.300,000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), à dotação de 120-71 (074) do orçamento vigente.