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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.029 de 28 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $1.300.000,00, à verba 120-71 (074). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $1.300,000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), à dotação de 120-71 (074) do orçamento vigente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva