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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.026 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar extranumerário para a função de encarregado do Mercado, com o salário mensal de Cr $300,00 (trezentos cruzeiros).