Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.026 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar extranumerário para a função de encarregado do Mercado, com o salário mensal de Cr $300,00 (trezentos cruzeiros).