Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.026 de 28 de dezembro de 1943
Autoriza contrato de extranumerário pela Prefeitura Municipal de Caxambu O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar extranumerário para a função de encarregado do Mercado, com o salário mensal de Cr $300,00 (trezentos cruzeiros).
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu