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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.023 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

- A Receita do Município de Poços de Caldas para o exercício de 1944, é orçada em Cr $1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminoção: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS TOTAL RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA

a

Impostos Cr$ Cr$ Cr$ 0 11 1 Impôsto Territorial 40.000,00 0 12 1 Impôsto Predial 180.000,00 0 14 1 Impôsto s/Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-vivos" 65.000,00 0 17 3 Impôsto s/Indústrias e Profissões 350.000,00 0 18 3 Impôstos de Licenças 30.000,00 0 27 3 Impôsto s/Jogos e Diversões: Impôstos s/Diversões 20.000,00

b

Taxas Cr$ Cr$ Cr$ 1 15 4 Taxa de Assistência e Segurança Social: Taxa de Assistência Pública 72.100,00 1 16 4 Taxa para Fins Educativos: Taxa Escolar 72.100,00 1 21 4 Taxa de Expediente 2.000,00 1 23 4 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos: Taxa de Aferição de pesos e medidas 4.000,00 1 24 1 Taxa de Limpeza Pública: Taxa Sanitária 20.000,00 1 25 1 Taxa de Viação: Taxa de Calçamento 9.600,00 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 864.800,00 864.800,00 RECEITA PATRIMONIAL Cr$ Cr$ Cr$ 2 01 0 Renda Imobiliária: Renda do Serviço de Eletricidade 300.000,00 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 300.000,00 300.000,00 RECEITA INDUSTRIAL Cr$ Cr$ Cr$ 3 03 0 Serviços Urbanos: Taxa de Água 245.000,00 Taxa de Esgotos 70.000,00 245.000,00 3 05 0 Estabelecimentos e Serviços Diversos: Renda da Praça de Esportes "Minas Gerais" 15.000,00 TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL 260.000,00 260.000,00 RECEITAS DIVERSAS Cr$ Cr$ Cr$ 4 11 0 Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros: Renda do Matadouro 80.000,00 Renda do Mercado 100.000,00 180.000,00 4 12 0 Receita de Cemitérios: Renda do Cemitério 20.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS 200.000,00 200.000,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 1.624.800,00 1.624.800,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA Cr$ Cr$ Cr$ 6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 70.000,00 6 14 0 Receita de Indenização e Restituições: Reposições 200,00 6 21 0 Multas 5.000,00 6 23 0 Eventuais 100.000,00 TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 105.000,00 70.200,00 175.200,00 TOTAL GERAL 1.729.800,00 70.200,00 1.800.000,00

Art. 1º, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.023 /1943