Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.016 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1944.