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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.016 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de pavimentação da Travessa N.S dos Remédios, e de parte das ruas Dr. Enout e João Pinheiro, podendo despender para êste fim, até a importância de Cr $50.00,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.016 /1943