Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.016 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de pavimentação da Travessa N.S dos Remédios, e de parte das ruas Dr. Enout e João Pinheiro, podendo despender para êste fim, até a importância de Cr $50.00,00 (cinqüenta mil cruzeiros).