Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.011 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com as aquisições a que se refere o art. 1.º correrão por dotações que serão incluídas no orçamento para 1944.
As despesas com as aquisições a que se refere o art. 1.º correrão por dotações que serão incluídas no orçamento para 1944.