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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.011 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

,º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, no exercício de 1944, mediante concorrência pública ou administrativa, móveis e utensílios para os serviços de Exação e Fiscalização Financeira, no total de Cr$5.000,00 e uma balança para pesagem de gado, na importância de Cr$15.000,00.