Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944.
Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944.