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Artigo 1º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a despender, no exercício de 1944, as importâncias abaixo fixadas, para os seguintes fins: Cr$

a

Com a aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade, até a importância de 20.000,00

b

Com a aquisição de material permanente para o serviço de esgotos, até a importância de 15.000,00

c

Com a aquisição de material permanente para o serviço de abastecimento dágua, até a importância de 10.000,00

d

Com a aquisição de móveis e utensílios para escolas, até a importância de 10.000,00