Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a despender, no exercício de 1944, as importâncias abaixo fixadas, para os seguintes fins: Cr$
a
Com a aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade, até a importância de 20.000,00
b
Com a aquisição de material permanente para o serviço de esgotos, até a importância de 15.000,00
c
Com a aquisição de material permanente para o serviço de abastecimento dágua, até a importância de 10.000,00
d
Com a aquisição de móveis e utensílios para escolas, até a importância de 10.000,00