Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.000 de 24 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.