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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.000 de 24 de dezembro de 1943

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Art. 6º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.000 /1943