Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.000 de 24 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Não se aplica à Prefeitura da Capital o disposto nêste Decreto-lei.
– Não se aplica à Prefeitura da Capital o disposto nêste Decreto-lei.