Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 100 de 13 de maio de 1938
Cria urna coletora no município de Sapucaí-Mirim O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 181, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1938.