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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 100 de 13 de maio de 1938

Cria urna coletora no município de Sapucaí-Mirim O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 181, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1938.


Art. 1º

Fica criada urna coletoria do município de Sapucaí Mirim.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

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