Artigo 4º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2244 de 14 de Fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.