Artigo 3º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2244 de 14 de Fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.