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Artigo 3º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 2244 de 14 de Fevereiro de 1985

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto-Lei do Distrito Federal 2244 /1985