Artigo 78, Alínea c do Decreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 78
Nos casos de estampilhamento em globo dos volumes, as estampilhas serão inutilizadas, na parte impressa, por meio de traço forte, de tinta ou lápis tinta, e com a data do dia da venda, observada a exigência do parágrafo único do artigo anterior. Penalidades Incorrem nas multas de: