Art. 74
Consideram-se não estampilhados os produtos a que forem aplicadas fórmulas:
a
destinadas a produtos nacionais, quando se tratar de produtos estrangeiros e vice-versa; | b
especiais destinadas a outro produto: | c
comuns, quando houver fórmulas especiais para o estampilhamento; | d
de formato diverso do destinado ao estampilhamento; | e
não inutilizadas ou não marcadas de acôrdo com esta lei; | f
que não estiverem em circulção; | g
que tiverem emendas, rasuras, ou borrões; | h
que estiverem em desacordo com as prescrições dêste capítulo. | Parágrafo único
Consideram-se também sem efeito legal as estampilhas que acompanharem os produtos nos casos dêste artigo.