Artigo 53 do Decreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 53
As repartições encarregadas da venda e suprimento das estampilhas requisitarão o fornecimento necessário:
As repartições encarregadas da venda e suprimento das estampilhas requisitarão o fornecimento necessário: