Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 8987-A de 15 de Fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.
Parágrafo único
Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.