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    3. Decreto-Lei 8987-A de 15 de Fevereiro de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 8987-A de 15 de Fevereiro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta :

    Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.

    Parágrafo único

    Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.

    Art. 2º

    O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Eurico G. Dutra. Octacilio Negrão de Lima.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1946.