JurisHand AI Logo

Decreto-Lei 8987-A de 15 de Fevereiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta :

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.

Parágrafo único

Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1946.