Artigo 7º do Decreto-Lei nº 999 de 21 de Outubro de 1969
Institui Taxa Rodoviária Única, incidente sôbre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A fiscalização, pela União, da execução dêste Decreto-lei, compete ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.