Artigo 10º do Decreto-Lei nº 999 de 21 de Outubro de 1969
Institui Taxa Rodoviária Única, incidente sôbre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Êste Decreto-lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogado o Decreto-lei nº 397, de 30 de dezembro de 1968 e tôdas as disposições em contrário.