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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 999 de 21 de Outubro de 1969

Institui Taxa Rodoviária Única, incidente sôbre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

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Art. 10º

Êste Decreto-lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogado o Decreto-lei nº 397, de 30 de dezembro de 1968 e tôdas as disposições em contrário.

Art. 10º do Decreto-Lei 999 /1969