Artigo 1º do Decreto-Lei nº 997 de 21 de Outubro de 1969
Integra estabelecimentos isolados de ensino superior em Universidades das áreas geo-educacionais em que estão situados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola de Educação Física de Minas Gerais, a Escola Superior de Educação Física do Rio Grande do Sul e a Escola de Serviço Social de Natal ficam, para todos os efeitos, incorporadas, respectivamente, às Universidades Federais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.