Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.914 de 17 de Setembro de 1946
Esclarece dispositivos do Decreto-lei nº 9.840, de 11 de setembro de l946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Esclarece dispositivos do Decreto-lei nº 9.840, de 11 de setembro de l946
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