Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.914 de 17 de Setembro de 1946

Esclarece dispositivos do Decreto-lei nº 9.840, de 11 de setembro de l946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os delitos contra a economia popular, por equiparação, previstos na legislação anterior ao Decreto-lei nº 9.840, de 11 de setembro de 1946 , não se consideram excluídos da definição contida no seu artigo 1º.