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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.913 de 17 de Setembro de 1946

Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará

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Art. 1º

Fica aprovado o ato do Interventor Federal no Estado do Ceará consubstanciado no Decreto-lei número 1.680, de 27 de abril de 1946, publicado no Diário Oficial n. 3.677, de 2 de maio seguinte, daquele Estado, o qual faz voltar ao patrimônio da União o imóvel onde funcionava o antigo Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.