Decreto-Lei nº 9.913 de 17 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará
O Presidente da República , usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o ato do Interventor Federal no Estado do Ceará consubstanciado no Decreto-lei número 1.680, de 27 de abril de 1946, publicado no Diário Oficial n. 3.677, de 2 de maio seguinte, daquele Estado, o qual faz voltar ao patrimônio da União o imóvel onde funcionava o antigo Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz. Canrobert P. da Costa. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946