Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.912 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a construção de praças de esportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a construção de praças de esportes e dá outras providências.
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