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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.912 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a construção de praças de esportes e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.912 /1946