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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.911 de 17 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ (...)15.750.000,00, à verba que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ .. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 9 - Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue:

Art. 1º do Decreto-Lei 9.911 /1946