Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.911 de 17 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ (...)15.750.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ .. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 9 - Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue: