Artigo 3º do Decreto-Lei nº 991 de 21 de Outubro de 1969
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.