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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 991 de 21 de Outubro de 1969

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 991 /1969