JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 991 de 21 de Outubro de 1969

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor a 30 de outubro de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 991 /1969