Artigo 2º do Decreto-Lei nº 991 de 21 de Outubro de 1969
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor a 30 de outubro de 1969.