Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O cargo de Professor de Ensino Técnico (Curso Básico) terá os vencimentos do padrão K.
§ 1º
Cabe ao Professor de Ensino Técnico (Curso Básico) ministrar o ensino das disciplinas de cultura geral e de cultura técnica de cursos básicos do ensino técnico industrial e comercial.
§ 2º
Os cargos de Professor de Ensino Técnico (Curso Básico) serão preenchidos por concursos de prova e títulos. DO PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO (CURSO TÉCNICO)