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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 8º

O cargo de Professor de Ensino Técnico (Curso Básico) terá os vencimentos do padrão K.

§ 1º

Cabe ao Professor de Ensino Técnico (Curso Básico) ministrar o ensino das disciplinas de cultura geral e de cultura técnica de cursos básicos do ensino técnico industrial e comercial.

§ 2º

Os cargos de Professor de Ensino Técnico (Curso Básico) serão preenchidos por concursos de prova e títulos. DO PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO (CURSO TÉCNICO)