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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 7º

O cargo de Professor de Ensino Secundário (ginásio) terá os vencimentos do padrão K.

§ 1º

Cabe ao Professor de Ensino Secundário (ginásio) ministrar o ensino das disciplinas dos Cursos Ginasiais mantidos pela Prefeitura.

§ 2º

Os cargos de Professor de Ensino Secundário (Ginásio) serão preenchidos por concurso de provas e títulos. DO PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO (CURSO BÁSICO)