Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O cargo de Professor de Ensino Secundário (ginásio) terá os vencimentos do padrão K.
§ 1º
Cabe ao Professor de Ensino Secundário (ginásio) ministrar o ensino das disciplinas dos Cursos Ginasiais mantidos pela Prefeitura.
§ 2º
Os cargos de Professor de Ensino Secundário (Ginásio) serão preenchidos por concurso de provas e títulos. DO PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO (CURSO BÁSICO)