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Artigo 33 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 33

Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.121, de 22 de outubro de 1945 , 8.546, de 3 de janeiro de 1946 e 9.278, de 23 de maio de 1946 , e demais disposições em contrário.