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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam extintos, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, as carreiras de Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Curso Secundário, Professor de Curso Secundário Supletivo e Professor de Curso Técnico.