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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O cargo de Professor de Curso Primário Supletivo será provido mediante concurso de provas e títulos. DO PROFESSOR DE CURSO PRIMÁRIO