Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Professor de Curso Primário Supletivo será provido mediante concurso de provas e títulos. DO PROFESSOR DE CURSO PRIMÁRIO