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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 28

O Prefeito do Distrito Federal mandará publicar a relação nominal dos ocupantes dos cargos de Professor Catedrático de Curso normal e da carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente, e dos cargos de Professor de Curso Secundário, Professor de Curso Técnico e Professor de Artes, do Quadro Suplementar, cabendo ao Secretário do Prefeito, à vista da relação, apostilar os respectivos decretos de provimento.

Parágrafo único

Serão igualmente, apostilados os decretos de provimento dos demais funcionários cujos cargos foram alterados por êste decreto-lei.