Artigo 26 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica fixado em cento e setenta e três (173) o número de cargos de Professôr de Curso Técnico, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais cento e setenta e três (173) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.