Artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica fixado em onze (11) o número de cargos de Professôr de Artes, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais onze (11) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.