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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 24

Fica fixado em duzentos e noventa e nove (299) o número de cargos de Professôr de Curso Secundário, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais duzentos e noventa e cinco (295) ocupantes e os quatro (4) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.

Parágrafo único

O cargo de Professôr de Curso Secundário, do Quadro Suplementar, passa a ter a vencimento do padrão K.