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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 23

Os atuais Professôres de Curso Elementar Supletivo e Professôres de Curso Técnico Supletivo, extranumerários-mensalistas, terão preferência para o provimento, mediante concurso de títulos, nos cargos de Professôr de Curso Primário Supletivo.