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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 18

O provimento, em comissão, do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Primário será feito mediante concurso entre os professôres de curso primário com mais de dez (10) anos de serviço. DA CARREIRA DE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO