Artigo 17 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam extintos, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos de provimento em comissão: 6 Diretor de Estabelecimento, padrão N; 7 Diretor de Estabelecimento, padrão M; 250 Diretor de Estabelecimento, padrão M.