Artigo 16, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a
2 Diretor de Ginásio, padrão N;
b
4 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Internato), padrão O;
c
7 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Externato), padrão N;
d
250 Diretor de Estabelecimento de Ensino Primário, padrão M.
Parágrafo único
E’ mantida a obrigatoriedade do provimento, em comissão, dos atuais Diretores de lnternato, Diretores de Externato e Diretores de Escola, efetivos, do Quadro Suplementar, respectivamente, nos cargos previstos nas letras b, c e d dêste artigo.